Convite PECB - Palestra sobre implantação de RPPN

Prezado (a) Sr (a).,

Estamos enviando um convite, no texto anexo, relativo à novidades na forma
de implantação de Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPNs).
A Fundação Florestal da Secretaria do Meio Ambiente do Estado de São Paulo
está empreendendo uma campanha para a implantação de novas RPPNS, com o
fornecimento de orientações técnicas e procurando facilitar ao máximo
todas as questões burocráticas.
A sua presença será de grande importância para alcançarmos os objetivos
propostos.

Por favor, efetue a confirmação da sua vinda através dos e-mails
pe.carlosbotelho@fflorestal.sp.gov.br, pecarlosbotelho@if.sp.gov.br ou
ainda através dos fones (15) 3379-1477 / 3279-1233.

Grato.
Atenciosamente
José Luiz Camargo Maia
Gestor do Parque Estadual "Carlos Botelho"

Palestra sobre implantação de Reservas Particulares do Patrimônio Natural - (RPPNs)

Foto: João Prudente

É possível que seu navegador não suporte a exibição desta imagem.Será realizada na Sede do Parque Estadual "Carlos Botelho" (PECB), no dia 24/04/2009, sexta-feira, às 13:30 horas, no Centro de Visitantes "Marco Antonio dos Santos Costa", uma palestra sobre a implantação de Reservas Particulares do Patrimônio Natural – RPPNs.

Esta palestra, à ser proferida por técnicos da Fundação Florestal da Secretaria do Meio Ambiente do Estado de São Paulo, será destinada à proprietários de áreas situadas tanto em zona rural como urbana, que tenham algum tipo de interesse nestas ações voltadas para a preservação do que sobrou da mata atlântica na nossa região.

O objetivo principal será prestar todo o tipo de esclarecimento e apoio para a implantação de RPPNs, procurando facilitar ao máximo todas as questões burocráticas.

Estamos convidando todos os interessados à comparecer neste encontro, onde teremos o maior prazer em recebê-los.

Seguem alguns tópicos sobre o tema proposto.

O que é uma RPPN?

Prevista na Lei Federal nº 9.985/2000, que criou o Sistema Nacional de Unidades de Conservação - SNUC, a Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN) é uma categoria de unidade de conservação privada, com objetivo de conservar a diversidade biológica, na qual podem ser desenvolvidas atividades de ecoturismo, educação ambiental e pesquisa científica.

A iniciativa para criação da RPPN é ato voluntário do proprietário e não acarreta perda do direito de propriedade. O título de RPPN dado a uma área particular é de caráter perpétuo.

Devido ao alto grau de fragmentação dos biomas no estado de São Paulo, a RPPN é atualmente um importante instrumento de conservação da natureza aliado aos esforços de criação de unidades de conservação de domínio público.

O que é uma Unidade de Conservação?

De acordo com o SNUC, Unidade de Conservação é o "espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituído pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção".

As Unidades de Conservação devem ser manejadas a fim de garantir a perenidade dos recursos ambientais e dos processos ecológicos.

Quem pode criar uma RPPN?

Somente proprietários. Pessoas físicas, jurídicas, entidades civis ou religiosas podem requerer o reconhecimento total ou de parte de suas propriedades como RPPN e não há limites de tamanho máximo ou mínimo.

A criação de RPPNs representa:

  • aumento de áreas naturais oficialmente protegidas;
  • preservação da diversidade de espécies animais e vegetais;
  • conservação do solo e dos recursos hídricos superficiais e subterrâneos;
  • proteção de áreas naturais remanescentes no entorno de unidades de conservação já constituídas;
  • proteção e formação de corredores ecológicos;
  • geração e aumento do conhecimento científico;
  • conservação de atributos cênicos e paisagístico; e,
  • incentivo ao ecoturismo, lazer e educação ambiental.

Quais os benefícios ao proprietário de uma RPPN?

  • isenção do Imposto Territorial Rural sobre a área preservada;
  • prioridade no acesso a recursos do Fundo Nacional do Meio Ambiente – FNMA, do Ministério do Meio Ambiente, para projetos de implantação e gestão da RPPN;
  • prioridade no acesso aos programas de crédito rural federais às propriedades que contenham RPPN em seu perímetro, sob determinadas condições;
  • acesso a recursos do Fundo Estadual de Recursos Hídricos – FEHIDRO para recuperação, educação ambiental e conservação de áreas protegidas, através de parcerias;
  • acesso a recurso e apoio técnico para a elaboração de plano de manejo da unidade de conservação; e ,
  • garantias oficiais para a defesa do patrimônio natural existente no imóvel.

O que é importante saber?

  • uma RPPN só pode ser criada a pedido do legítimo proprietário da área a ser preservada, podendo ser pessoas físicas, pessoas jurídicas, associações, condomínios e entidades civis de qualquer natureza;
  • não há limites de área para criação da RPPN; e,
  • uma RPPN pode ser criada em áreas urbanas, desde que possuam atributos ambientais relevantes com o objetivo de proteger a biodiversidade.

José Luiz Camargo Maia

Gestor do Parque Estadual "Carlos Botelho"

Fones: (15) 3379-1477 / 3279-1233

E-mails: pe.carlosbotelho@fflorestal.sp.gov.br

pecarlosbotelho@if.sp.gov.br


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